Evidências
A subprocuradora Bianca Castro Valadares, lotada na Procuradoria do Município de Formosa, passa a ter sua atuação questionada após participar da condução de processo administrativo que resultou em decisão favorável à empresa responsável pelo loteamento “Residencial Mirante”, localizado no final da Avenida Cristalina. Trata-se de situação que envolve novamente personagens já citados em apurações relacionadas ao empreendimento, entre eles o titular afastado do Cartório de Registro de Imóveis de Formosa, José Túlio Valadares, e o corretor de imóveis Daniel Magalhães, conhecido como “Daniel di Prata”. Fontes ouvidas pela reportagem relatam uma atuação especialmente interessada por parte da subprocuradora Bianca Valadares, na tramitação e na liberação administrativa do empreendimento “Loteamento Mirante”.
ENTENDA – A controvérsia sobre o Residencial Mirante ganhou força após documentos técnicos da própria prefeitura, levantarem questionamentos sobre a delimitação da área do empreendimento e sua relação com área existente no Setor Chácaras Sul. Parecer urbanístico elaborado em dezembro de 2025 pela arquiteta Giovanna de Souza Silva – secretaria de Obras – atesta a sobreposição envolvendo a área. A existência do parecer urbanístico, gerou denúncias e levou a própria administração municipal a suspender, em maio de 2026, os efeitos do decreto que havia aprovado o empreendimento. A medida teve caráter cautelar e considerou, entre seus fundamentos, a existência de investigação da Polícia Civil/PC sobre fatos relacionados ao procedimento de aprovação do loteamento.
OMISSÕES – É nesse ponto que ganha relevância a atuação da subprocuradora Bianca Castro Valadares, que participou diretamente da instrução do processo administrativo destinado a decidir se a suspensão deveria ou não permanecer. No dia 24 de julho de 2026, Bianca encaminhou, por seu e-mail institucional, ofício ao delegado Paulo Henrique Ferreira dos Santos, da 1ª Delegacia de Polícia de Formosa, solicitando informações sobre o andamento da Verificação de Procedência de Informações/VPI nº 2610601768, instaurada para apuração de fatos relacionados ao procedimento administrativo de aprovação do Residencial Mirante. A própria procuradoria registrou no ofício que conhecer o estágio da investigação era necessário para a “adequada instrução do processo administrativo”, possibilitando que a prefeitura decidisse com base em informações técnicas e atualizadas. Quatro dias depois, em 28 de julho, a escrivã, Taís Andrade respondeu diretamente ao endereço eletrônico institucional de Bianca, informando que essa VPI havia sido encaminhada à Delegacia Estadual de Investigações Criminais/DEIC de Goiânia, e que a delegacia de Formosa não respondia mais pelos procedimentos relacionados ao caso.
COMPLICAÇÃO – A resposta da PC não informou que a investigação havia sido arquivada ou encerrada. Informou que o procedimento havia sido encaminhado a outra unidade policial. Apesar da relevância da informação, a resposta recebida por Bianca não aparece entre os documentos da cópia integral do processo administrativo analisada pela reportagem, embora constem dos autos o ofício enviado à Polícia, o e-mail encaminhado pela própria subprocuradora e os demais documentos que posteriormente fundamentaram a decisão administrativa. Também não foi localizada, nos autos analisados, nova consulta à DEIC para saber qual era o estágio da investigação após a transferência do procedimento. A ausência chama atenção porque foi a própria procuradoria que havia considerado essas informações necessárias à adequada instrução do processo.
PARECER – Dias depois, em 7 de agosto, o procurador-geral do município, José de Melo Álvares Neto, apresentou parecer jurídico favorável à revogação da suspensão. Em trecho relevante, o parecer afirma que eventual prosseguimento da investigação policial não impediria nova atuação administrativa caso surgissem fatos supervenientes e registra que, até aquele momento, a investigação, “mesmo oficiada”, não havia trazido fatos que justificassem a permanência da suspensão. Ocorre que a Polícia Civil havia respondido ao ofício. A informação estava no e-mail institucional de Bianca desde 28 de julho e comunicava que a VPI havia sido encaminhada à DEIC de Goiânia. A resposta, entretanto, não aparece no processo administrativo que chegou à análise jurídica final. Essa circunstância levanta uma questão relevante: o procurador-geral teve conhecimento da resposta da Polícia Civil antes de recomendar a revogação da suspensão? Não é possível afirmar que o parecer necessariamente teria sido diferente caso a resposta policial estivesse formalmente incorporada aos autos. A informação, porém, poderia ser relevante para a formação da conclusão jurídica, especialmente porque a investigação policial havia sido um dos fundamentos utilizados pela própria prefeitura para suspender anteriormente os efeitos da aprovação do empreendimento.
DÚVIDAS – Caso o procurador não tivesse conhecimento da resposta, resta esclarecer por que uma informação tão relevante, solicitada e recebida pela própria subprocuradora Bianca Valadares que atuava no procedimento não foi incorporada aos autos antes da decisão. Esse fato tem relevância, pois, há notícia que Bianca agiu de maneira interessada nos corredores da secretaria de obras da prefeitura para aprovar o empreendimento, o que causa estranheza por que uma subprocuradora não pode agir no interesse privado de empresas. Outro fato chama atenção no processo. Em 30 de julho, o departamento de Topografia da prefeitura afirmou, no Parecer Técnico nº 276/2026, assinado por Wagner Xavier de Oliveira, que não havia elementos técnicos suficientes para emissão de parecer conclusivo, indicando a necessidade de novas diligências e documentos. Poucos dias depois, em 5 de agosto, novo parecer topográfico concluiu que, diante dos documentos então disponíveis, não haviam sido encontrados elementos técnicos, cartográficos, registrais ou administrativos suficientes para afirmar que a área controvertida constituísse área pública municipal ou que existisse sobreposição devidamente identificada. O próprio parecer ressalvou, entretanto, que sua análise estava limitada aos documentos constantes do processo administrativo e que conclusão diversa dependeria da apresentação de documentação oficial apta a demonstrar a origem dominial, a delimitação ou a destinação da área discutida.
DECISÃO – Com base nas manifestações técnicas e no parecer da procuradoria, a prefeita Simone Dias Ribeiro de Melo ratificou a conclusão jurídica e foi restabelecida a eficácia do ato administrativo de aprovação do Residencial Mirante. Isso, contudo, não significa autorização irrestrita para implantação imediata do empreendimento. A própria secretaria municipal de Meio Ambiente, registrou que não havia sido emitida Licença de Instalação, ressalvando que os atos ambientais existentes não constituíam autorização para implantação, execução de obras ou comercialização de lotes sem o cumprimento das demais exigências legais.
APURAÇÃO – A situação pode adquirir contornos mais graves caso eventual investigação demonstre que a ausência da resposta policial dos autos não decorreu de simples falha administrativa, mas de conduta deliberada destinada a interferir na instrução do processo ou favorecer interesses particulares relacionados ao empreendimento. Pessoas ouvidas pela reportagem dentro da prefeitura – Jurídico e Obras – afirmam que Bianca teria demonstrado especial interesse na liberação administrativa do Residencial Mirante. Os documentos já permitem estabelecer fatos objetivos: Bianca participou da instrução do processo, solicitou informações à Polícia Civil, recebeu diretamente a resposta informando a transferência da VPI para a DEIC, continuou atuando no procedimento e a resposta não aparece entre as peças que fundamentaram a decisão final. Se houve simples falha procedimental ou atuação deliberada de Bianca para favorecer a aprovação do Residencial Mirante, é questão que somente uma apuração formal poderá esclarecer. Nesse o Ministério Público, por meio do promotor Douglas Chegury deverá atuar para investigar essa situação. Permanece, portanto, uma pergunta central: por que uma resposta oficial da Polícia Civil, considerada necessária pela própria procuradoria e recebida pela subprocuradora responsável pela instrução, não aparece no processo administrativo que, poucos dias depois, resultou na revogação da suspensão do Residencial Mirante?













