Justiça autoriza buscas em chácara do advogado Fábio Marques para localizar veículo investigado em caso de chacina.

Uma propriedade rural denominada “Chácara A Defesa Não Para”, atribuída na decisão judicial ao advogado Fábio Marques, foi um dos endereços alcançados por mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário no âmbito da investigação que apura uma chacina com quatro mortos em Formosa na tarde do dia 11 de agosto. O advogado atua na defesa das pessoas investigadas no caso. De acordo com a decisão judicial que autorizou a diligência, a Polícia Civil apresentou informação indicando a possibilidade de que o veículo supostamente utilizado na fuga após os homicídios estivesse ocultado na referida chácara. Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a medida envolvendo o imóvel atribuído ao advogado exigia “ponderação e cautela redobradas”, justamente em razão das prerrogativas asseguradas ao exercício da advocacia. A decisão registra que havia informação anônima detalhada no sentido de que o automóvel utilizado na fuga dos executores estaria escondido na propriedade.
MANDADO – A Justiça considerou essa informação relevante para orientar a diligência investigativa, especialmente porque, até aquele momento, o veículo ainda não havia sido localizado. Trata-se de medida cautelar de investigação, autorizada para verificar a informação apresentada à Justiça e procurar especificamente o veículo relacionado aos fatos investigados. Diferentemente das buscas autorizadas nos imóveis diretamente vinculados aos investigados, a diligência na chácara teve o objetivo de localizar e apreender o veículo supostamente utilizado na fuga após o crime por parte dos investigados, que estaria na posse do advogado Fabio Marque que seria uma Fiat/Strada vermelha. Com a identificação do veículo, que foi encontrado na BR 020, sendo dirigido pelo advogado, as buscas deram continuidade no interior da residência na chácara à procura de eventual armamento ou outros instrumentos que pudessem ter sido utilizados nos crimes. A diligência teve natureza investigativa. Como o procedimento possui informações submetidas a sigilo, esta matéria jornalística limita-se aos fatos constantes que foram apurados pela reportagem, sem divulgar elementos adicionais da investigação que possam comprometer as diligências em andamento.

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