Juiz Lucas se torna réu após sua empresa comprar terrenos públicos

O juiz de Direito Lucas Siqueira, que desde o ano passado responde pelo Juizado da Infância e juventude de Goiânia, passou a responder a uma ação popular, protocolada pelo professor e ex vereador Wenner Patrick de Sousa. O juiz que é sócio da empresa Dalul, Silva e Siqueira Construções e Incorporações é acusado na ação popular de ter, por meio de sua empresa, adquirido três lotes públicos de maneira irregular, causando grave prejuízo ao patrimônio público do município de Formosa. Lucas é amigo pessoal de José Túlio Valadares Reis Júnior, tabelião do Primeiro Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Formosa, onde os lotes foram legalizados em nome da empresa. A transação, segundo consta na ação popular, foi realizada em 2022, com o processo de compra tramitando na prefeitura em setembro/outubro e escrituração realizada no cartório de Túlio Valadares em novembro daquele ano, logo após o período eleitoral. Pelos terrenos, localizados na quadra 57, lotes 16,17 e 18 da Rua São Benedito, Bairro Formosinha a empresa do juiz, que também tem como sócias sua mulher a advogada e corretora de imóveis Karine Dalul Faria e ainda a veterinária Fabiana da Silva, pagou pouco mais de R$ 77 mil reais em cada um dos terrenos públicos, totalizando R$ 231 mil nos três lotes. O valor muito abaixo dos preços praticados pelo mercado imobiliário para um local valorizado no principal bairro da cidade, chamou a atenção do ex-vereador Wenner e também de funcionários da prefeitura, acostumados a avaliar e acompanhar os processos desse tipo dentro da secretaria de Obras do município. 

SUSPEITAS – Nessa ação popular, também são partes, além do juiz, sua esposa e sócia, o chefe do Cartório de Registro de Imóveis de Formosa José Túlio Valadares, o prefeito Gustavo Marques de Oliveira e seu pai Elmon Abadio de Oliveira, ex-secretário de Obras.  Nela, consta que o município celebrou escritura pública de compra e venda com a empresa do juiz lavrada no cartório de Túlio através de processo administrativo junto a prefeitura, no qual Karine Dalul e Lucas Siqueira formularam requerimento de regularização fundiária, que segundo os argumentos na ação, foi realizada de forma indevida por preço baixo e sem procedimento licitatório. Além disso, consta ainda que Lucas Siqueira conseguiu em tempo recorde dentro da prefeitura protocolar, tramitar e concluir a regularização fundiária, bem como a escrituração pública, efetivada de forma enganosa, sob a triagem do titular do cartório, que deixou de apontar as ilegalidades da transação. Entre elas, constar valor diferente daquele que foi pago ao município pelos compradores, o que pode demonstrar indicativos claros de conluio entre Túlio e a empresa do juiz – Lucas Siqueira já havia declarado ser amigo pessoal de Túlio Valadares, o que gera ainda mais suspeita de ter sido sua empresa beneficiada pelo tabelião. As suspeitas de graves irregularidades ficam ainda mais fortes pelo fato de que a transação de compra dos terrenos realizadas pela empresa do juiz e registradas pelo tabelião, foram realizadas com base em uma lei municipal que beneficia pessoas carentes em programas de regularização fundiária do município, o que parece não ser o caso da empresa do juiz.

DECISÃO – O juiz Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa, da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Formosa, além de receber a ação popular, determinou o bloqueio das matrículas dos imóveis e a proibição de alienação e transferência dos lotes e que os réus não promovam alterações como desmembramento, obtenção de licenças, autorizações públicas, incorporação de qualquer natureza ou edificação. O juiz Paulo Henrique também determinou a aplicação de multa no valor de R$ 2 mil por dia, no caso de descumprimento. Paulo Henrique ainda decidiu que a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado Goiás, seja comunicada de todos os fatos, que no curso da ação, ficarem provados a infringência da lei penal ou a prática de falta disciplinar a que a lei impõe pena de demissão ou de rescisão de contrato de trabalho, uma vez que o juiz de direito Lucas Siqueira é réu no processo pela suspeita de ter cometido graves irregularidades nas transações e registros dos terrenos adquiridos por sua empresa.

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