Código Eleitoral pune propagação de notícias falsas com detenção e multa

Muitas vezes, quem espalha fake news, não tem ideia de que isso é um crime. E que está no Código Penal. Aqueles que espalham mentiras ou acreditam nelas sem questionar estão, na melhor das hipóteses, sendo ingênuos, e na pior, agindo de má-fé.

Neste ano eleitoral, os brasileiros vão às urnas para escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país. O desafio de garantir eleições limpas e em igualdade de condições aumenta com a sofisticação tecnológica e o uso de aplicativos e de inteligência artificial generativa na produção de textos, áudios e vídeos. O Código Eleitoral proíbe qualquer pessoa de divulgar durante o período de campanha, fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos políticos ou a candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado. Ou seja, a legislação eleitoral brasileira contém dispositivos que punem criminalmente quem espalha notícias fraudulentas e mentirosas pela internet ou pelas mídias tradicionais. A pena para o responsável pela prática dessa conduta ilegal é de detenção de dois meses a um ano, ou o pagamento de 120 a 150 dias-multa. A punição é agravada se o crime for cometido pela imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou se for transmitido em tempo real.

ESPECIALISTAS – Em Formosa, nos vários grupos de WhatsApp, muitos com 400 ou 500 membros, se tornou quase normal a veiculação de áudios criminosos, contendo mentiras ofensivas e com claro apelo político para beneficiar ou prejudicar determinados grupos. Por conta da polarização existente no País o Partido dos Trabalhadores/PT e outras siglas de esquerda são os principais alvos.  Outra anormalidade de Formosa, pessoas ligadas a emissoras de rádio, passaram todo o período de pré-campanha, produzindo e propagando falsas notícias contra pré-candidatos, além desses, advogado, conhecido por divulgar e criar uma série de ataques amparados em mentiras contra pessoas, também chama a atenção, Breno Marcelino, locutor de carro de som, que acumula um grande número de denúncias, inquéritos policiais e ações na Justiça é um dos principais criadores e divulgadores de fake news da região. O advogado Thales Laner, que se especializou em mentiras e ataques, chegou a criar um personagem para chamar ainda mais a atenção.  Tem também o radialista, Fábio José Rodrigues, que usa a concessão pública federal de uma emissora de rádio comunitária, para disseminar os mais terríveis ataques e mentiras. Contra ele pesam condenações e sentenças, exatamente por se especializar a atacar com mentiras pessoas, grupos e instituições. 

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