Fraudes em Formosa faz Justiça decretar sequestro de bens

Denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás/MP-GO, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Formosa, contra sete pessoas por fraude a licitações foi recebida pela Justiça. Foram denunciados Aline Aparecida da Silva, Aécio José Fernandes, Vanessa Maris Araújo Fernandes, André Luiz Gontijo de Souza, Valter Von Muller, Emílio José Taveira e Célio Monteiro Guimarães. Na decisão, foi decretado o sequestro de bens, no valor total de R$ 816,6 mil, de seis dos sete réus. De acordo com a denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Douglas Chegury, no primeiro semestre de 2017, início do mandato do então prefeito Ernesto Roller, os sete “se uniram para fraudar a licitação realizada sob a modalidade de Pregão Presencial, que teve como objeto a contratação de veículos para a prestação de serviços na prefeitura. A denúncia detalha que Aline, então pregoeira-chefe, produziu todos os documentos da licitação, desde as propostas até os atos de declaração, todos em data anterior à realização do pregão, estabelecendo quais seriam os vencedores e os valores que seriam pagos a cada um dos contratados previamente definidos. Além disso, de acordo com o relatado, os vencedores do pregão, embora tenham recebido integralmente os valores contratados, não prestaram os serviços correspondentes. Houve apenas a execução parcial, mas com recebimento integral. Uma das empresas, narra a peça acusatória, a AJ Transportadora e Construtora Eireli, registrada em nome de Aécio José Fernandes, não prestou o serviço contratado. A empresa foi criada semanas antes da licitação fraudada e pertencia, na realidade, a Vanessa Maris e André Gontijo.

PROVAS – O MP descobriu que a AJ Transportadora foi estruturada exclusivamente para participar das licitações, mantendo ocultos os sócios de fato. O Justiça apontou que o promotor conseguiu comprovar a ocorrência do crime ao decretar a indisponibilidade dos bens e a quebra dos sigilos bancário e fiscal de todos os réus.  O juiz Eduardo de Agostinho Ricco afirmou que a denúncia oferecida pelo MP provou a materialidade do crime e apresentou fortes indícios de que os denunciados se beneficiaram de procedimentos fraudulentos realizados de janeiro de 2017 a agosto de 2019. O sequestro de bens: R$ 225 mil de Andressa Maris Fernandes, André Gontijo Araújo e Aécio Fernandes. R$ 23.200,00 de Emílio Taveira. R$ 91.200,00 de Valter Von Muller e R$ 27.200,00 de Célio Monteiro.

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