Presidente e controlador da Câmara de Formosa são presos acusados de fraudes em licitações

O promotor de Justiça, Douglas Chegury e a promotora, Fernanda Balbinot, que estão à frente das investigações de corrupção na Câmara de Vereadores de Formosa, informaram que o juiz de Direito, Fernando Oliveira Samuel, da segunda vara criminal da comarca, expediu dois mandados de prisão preventiva, contra Edmundo Nunes Dourado “Mundim” e Humberto Serafim Mendonça, “Beto Mundial”. Além das prisões, mais cinco mandados de busca e apreensão, pela prática dos crimes de associação criminosa e dispensa indevida de licitações foram expedidos. Com os dois presos já denunciados, foram alvos de busca e apreensão no dia 11 de setembro e também respondem à ação penal ajuizada, Daniel da Silva Pereira, o “Daniel do Salão” e sua filha, Karine Daniela Ribeiro da Silva, ambos ligados à empresa Max Distribuidor. Além desses dois, os irmãos, Rodrigo Ferreira Xavier e Ricardo Ferreira Xavier, proprietários do Supermercado Tatão. E também os irmãos, Leonardo de Castro Rezende e Daniel de Castro Rezende, Panificadora Trigoiás e ainda, Jabez dos Reis Oliveira, Supermercado Modelo. Segundo apurado na investigação, nos anos de 2016, 2018 e 2019, como presidente da câmara, “Mundim” autorizou despesas, adquirindo diretamente, junto aos estabelecimentos comerciais de propriedade dos denunciados, produtos e mercadorias sem a realização do procedimento licitatório, favorecendo amigos, correligionários e apaniguados ou favorecidos. Todas essas pessoas, também tiveram na mesma decisão do juiz Fernando Samuel, o bloqueio de bens, para assegurar o ressarcimento dos prejuízos ocasionados aos cofres públicos. A operação coordenada por Douglas e Fernanda, contou com o auxílio dos delegados de Polícia Civil Danilo Meneses e José Antônio Machado Sena. Além da responsabilização criminal, que prevê penas que podem chegar a 8 anos de prisão, os envolvidos respondem também por improbidade administrativa, que prevê suspensão de direitos políticos, perda do cargo e proibição de contratação com o poder público, assim como reparação dos prejuízos e pagamento de multa.

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