Ocupações de áreas públicas em Formosa devem acabar ou serem regulamentadas
Em Formosa o consentimento de administrações públicas para que áreas públicas fossem ocupadas para exploração comercial, passou a ser alvo de reclamações, críticas e denúncias por quem paga aluguel e é obrigado a manter todas as obrigações e despesas de manutenção de seus estabelecimento e também recomendações do Ministério Público. As principais praças e avenidas da cidade estão tomadas por quiosques fixos, chumbados no solo, que vedem de tudo. Desde churrasquinhos, pinga e cerveja, sanduiches, chaveiros, confecções, bijuterias, bugigangas importadas e até remédios caseiros. Em alguns casos o ocupante da área pública, “ousou e chega a pensar que é o dono do local”, afirma um dos comerciantes insatisfeitos com as ocupações. O caso chegou ao conhecimento do prefeito Gustavo Marques, que por meio do secretário de Gestão e Planejamento, Antônio Alves de Freitas Júnior, mandou apurar as condições de algumas dessas ocupações, para tentar resolver o problema. A lei determina que liberar um ambulante para comercializar produtos ou prestar serviços em vias públicas seria através de autorização, sempre a título precário. Já que “ambulante” não se instala em um local, ele circula. Por outro lado, liberar a instalação de um quiosque, já seria por meio de permissão, sendo obrigatória a licitação por maior preço ofertado à municipalidade, situação que não ocorreu no caso de Formosa. A legislação nesse caso, determina ainda que de qualquer maneira, autorizar ou permitir o uso da área pública para interesses privados deve, prioritariamente, atender a fins públicos. E que não prejudique o uso normal desses locais públicos.