Mesmo com o funcionamento presencial suspenso na sexta-feira, 30, e na segunda-feira, 2, devido ao feriado prolongado no serviço público estadual, a plataforma on-line permanecerá ativa sem interrupçõesO prazo para participação no “Negocie Já II” se encerra, na próxima terça-feira, 3, sem expectativa de prorrogação. Desenvolvido pelo Governo de Goiás, o projeto possibilita quitar dívidas referentes a ICMS, IPVA e ITCD com deduções expressivas em juros e multas, além da facilidade de pagamento parcelado.
A validação das condições oferecidas requer o acerto da cota única ou o pagamento da parcela inicial até a data limite. Os contribuintes conseguem consultar pendências e efetuar o acordo diretamente pela internet no endereço eletrônico oficial da iniciativa.
Mesmo com o funcionamento presencial suspenso na sexta-feira, 30, e na segunda-feira, 2, devido ao feriado prolongado no serviço público estadual, a plataforma on-line permanecerá ativa sem interrupções. A partir de quarta-feira, 4, a cobrança das quantias em aberto voltará a ser feita sem as regalias do feirão.
Quem optar pela quitação integral pode obter redução de até 99% em multas e acréscimos moratórios. As dívidas relativas ao ICMS admitem divisão em até 120 mensalidades, enquanto os débitos pendentes do IPVA e do ITCD aceitam parcelamento em até 60 vezes. Nos casos de sanções aplicadas unicamente por falta de cumprimento de deveres acessórios, o abatimento para pagamento imediato alcança 90%.
Dados apresentados pela Secretaria da Economia revelam a adesão de mais de 195 mil pessoas, acumulando quase R$ 4 bilhões acertados. Deste montante, R$ 1,1 bilhão foi recebido à vista, R$ 2,56 bilhões entraram em regime de parcelas e cerca de 230 mil autos de infração foram resolvidos.
A data desta terça-feira, 3, marca também o encerramento do período fixado na Lei nº 24.533 para adequação dos incentivos e benefícios fiscais de ICMS usufruídos fora das exigências legais, incluindo a regularidade na inscrição da dívida ativa, o recolhimento ao Protege Goiás e a pontualidade na tributação do ICMS.













