Plenário aprova nesta quarta (21) a admissibilidade dos três pedidos de impeachment contra a prefeita Simone Ribeiro e constitui três comissões processantes para conduzir os processos de cassação em paralelo à CPI das Contas Públicas.A Câmara Municipal de Formosa aceitou, nesta quarta-feira (21), por unanimidade, os três pedidos de abertura de impeachment contra a prefeita Simone Ribeiro (União Brasil) — e constituiu, na mesma sessão, três comissões processantes para conduzir os processos de cassação de mandato, que agora correm em paralelo à CPI das Contas Públicas recém-instalada no Legislativo.
As três comissões processantes
Com a aprovação unânime da admissibilidade, o plenário definiu a composição das três comissões que irão instruir os processos:
1ª Comissão: presidência do Vereador Professor Valdson (PP), relatoria da Vereadora Professora Nilza (PT) e como membro o Vereador Luziano Martins (UB);
2ª Comissão: presidência do Vereador Marcus Viana (PL), relatoria do Vereador Marcos Araújo (MDB) e como membro o Vereador Enfermeiro Rogério (MOBILIZA);
3ª Comissão: presidência do Vereador Welio de Iraci Chegou (PT), relatoria do Vereador Dr. Luis Fernando Ledo (PSD) e como membro a Vereadora Amanda do Amigo Cão (PP).
As acusações
Para a aceitação dos pedidos, era necessário o apoio da maioria absoluta dos vereadores — 9 dos 17 membros da Casa; a aprovação, porém, veio por unanimidade.
Rito e o que vem pela frente
Aceitos os pedidos, os processos seguem para instrução nas comissões processantes, com defesa prévia da prefeita, produção de provas e pareceres, e só depois retornam ao Plenário para o julgamento final. A aceitação da admissibilidade não significa que irregularidades estejam comprovadas — trata-se de juízo de admissibilidade formal, etapa inicial do rito do Decreto-Lei nº 201/1967, que disciplina o processo de cassação de prefeitos.
O clima de tensão mobilizou o próprio Executivo: a Prefeitura publicou Comunicado Oficial na véspera da sessão garantindo que o expediente e as aulas de 21 de outubro estavam mantidos, afirmando que os pagamentos aos servidores “estão totalmente regularizados” desde 20 de outubro e que “a convocação sindical para ato político não justifica faltar ao trabalho” — e advertindo que ausências sem amparo legal seriam registradas como injustificadas e sujeitas a desconto, com base na Lei Municipal nº 143/1991. Na mesma semana, o TJGO invalidou cargos comissionados da Prefeitura — assessores e funções gratificadas exercidas sem concurso —, decisão que acirrou ainda mais o ambiente institucional.
















