Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Itamar Barreto a deputado federal.

Manifestação assinada pelo procurador regional eleitoral auxiliar Raul Batista Leite, no processo TRE/GO-RCAND-0601029-70.2026.6.09.0000, pede o indeferimento do registro de candidatura de Itamar Sebastião Barreto (PSD), apontando inelegibilidade por contas julgadas irregulares pelo TCU em decisão irrecorrível, com débito atualizado de R$ 6,8 milhões e multa de R$ 2 milhões.

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás, manifestou-se pelo indeferimento do registro de candidatura de Itamar Sebastião Barreto, candidato a deputado federal pelo PSD nas Eleições 2026. A manifestação, assinada pelo procurador regional eleitoral auxiliar Raul Batista Leite em 28 de agosto, aponta a incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990.

O que aponta a manifestação
Segundo o documento, o requerente teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em decisão irrecorrível, por irregularidades na execução de recursos federais do Contrato de Repasse nº 313.867-99/2009, celebrado entre o Município de Formosa/GO e o Ministério do Turismo, destinado à construção de praça no Setor Bosque, anel viário e parque municipal entre os bairros Jardim das Américas e Setor Abreu.

Na esteira do Acórdão nº 7.659/2025 – TCU – 1ª Câmara, as contas foram rejeitadas em razão de irregularidades graves, incluindo inexecução parcial sem aproveitamento útil e superfaturamento específico identificado nas obras do anel viário. O TCU registrou que as obras do anel viário e do centro esportivo encontram-se paralisadas e abandonadas desde março e abril de 2013.

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