A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10).

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos no Brasil. O texto recebeu 44 votos favoráveis e 18 contrários e agora segue para as próximas etapas de tramitação no Congresso Nacional.

A proposta não altera imediatamente a legislação brasileira. A votação realizada pela CCJ analisou apenas se a PEC pode tramitar do ponto de vista constitucional. Com a aprovação, o texto será encaminhado para uma comissão especial da Câmara, responsável por discutir o mérito da medida e possíveis alterações.

Depois dessa fase, a PEC ainda precisará ser aprovada em dois turnos pelo plenário da Câmara dos Deputados, com apoio mínimo de três quintos dos parlamentares, o equivalente a 308 votos em cada votação. Caso avance, a proposta seguirá para análise do Senado Federal.

O parecer favorável foi apresentado pelo deputado Coronel Assis (PL-MT). Segundo o relator, a redução da maioridade penal não fere cláusulas pétreas da Constituição Federal nem compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Durante a discussão, parlamentares contrários à proposta argumentaram que a mudança seria inconstitucional e não teria impacto significativo na redução da criminalidade. O tema provocou debates acalorados na comissão ao longo das últimas sessões.

A discussão sobre a redução da maioridade penal é uma das mais antigas do Congresso Nacional. Defensores da medida afirmam que adolescentes de 16 e 17 anos já possuem capacidade para responder criminalmente por crimes graves. Já os opositores sustentam que o fortalecimento das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) seria mais eficaz para combater a violência.

Atualmente, a Constituição Federal estabelece que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e respondem por atos infracionais por meio das medidas previstas no ECA.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anuncie aqui