A Prefeitura de Formosa publicou o Decreto nº 3.102, de 04 de maio de 2026, suspendendo a aprovação do loteamento urbano denominado “Residencial Mirante”, localizado no final da Avenida Cristalina.
A medida foi assinada pela prefeita Simone Ribeiro diante de questionamentos administrativos e urbanísticos relacionados ao processo administrativo nº 37903/2024, envolvendo a empresa Planalto Mirante Empreendimentos Imobiliários.
Conforme consta no Parecer Urbanístico nº 005, elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, foram identificados apontamentos técnicos relacionados à possível sobreposição da área do empreendimento com área pública municipal, circunstância que também estaria sendo objeto de apuração em investigação conduzida pela Polícia Civil.
Segundo informações constantes em procedimentos administrativos e investigatórios em andamento, o empreendimento possui relação com o corretor de imóveis Daniel Magalhães, conhecido como “Daniel di Prata”, apontado como sócio da empresa responsável pelo loteamento e supostamente um dos proprietários da Rádio 91 FM, bem como José Túlio Valadares Reis Júnior, titular do Cartório de Registro de Imóveis de Formosa, afastado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goias, por graves irregularidades cometidas no cartório e empresário do setor imobiliário, ambos mencionados em procedimentos investigatórios e ações judiciais relacionadas à matéria.
A decisão administrativa da prefeitura, considerou a necessidade de aprofundamento das análises técnicas, urbanísticas e fundiárias acerca das irregularidades apontadas como grilagem de área pública utilizado procedimento administrativo nº 37903/2024 para aprovação do empreendimento, especialmente diante da existência de investigação policial em andamento para apuração dos fatos e eventual responsabilização dos envolvidos, com suspeita de participação de servidores públicos, observando-se o devido processo legal e a presunção de inocência.
Com a suspensão, o processo de implantação do loteamento permanecerá interrompido até a conclusão das análises administrativas e das apurações conduzidas pelos órgãos competentes.
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