Já está em vigor em Formosa o Decreto nº 2.843, que estabelece penalidades para proprietários de terrenos com mato alto, entulho ou sinais de abandono. A fiscalização está ativa e os responsáveis por imóveis nessas condições podem ser notificados.
De acordo com a norma, ao receber a notificação, o proprietário tem prazo de 15 dias para realizar a limpeza do terreno, incluindo roçagem, retirada de entulho e manutenção adequada do lote.
Caso o prazo não seja cumprido, a Prefeitura poderá executar o serviço e cobrar os custos do proprietário, além da aplicação de multa administrativa.
Os valores previstos incluem:
- R$ 20 por metro cúbico de entulho removido
- R$ 2 por metro quadrado de área limpa
- Acréscimo de 10% de taxa administrativa
- Correção monetária sobre os valores
- Em caso de reincidência, aumento de 20% a cada nova infração
O decreto também prevê que, em situações que representem risco à saúde pública, a limpeza poderá ser realizada sem notificação prévia, com os valores lançados posteriormente no IPTU do imóvel.
A medida tem como objetivo reforçar a responsabilidade dos proprietários e evitar problemas como proliferação de pragas, riscos sanitários e impactos à vizinhança.












