CNJ determina cumprimento integral da quarentena e proíbe ex-desembargadores de advogar no TJGO antes de 3 anos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em decisão liminar, que ex-presidentes e desembargadores aposentados do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) cumpram integralmente o prazo de quarentena constitucional antes de exercer a advocacia em segunda instância. A medida foi adotada no âmbito do Pedido de Providências nº 0000118-92.2026.2.00.0000, instaurado após questionamento sobre a atuação de um magistrado recentemente aposentado em sustentações orais perante órgãos fracionários da própria Corte. 

A quarentena prevista no artigo 95, parágrafo único, inciso V, da Constituição Federal exige que magistrados aposentados aguardem três anos antes de atuar como advogados perante o tribunal do qual se afastaram. Segundo a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, a quarentena não é mera formalidade burocrática, mas instrumento essencial para preservar a imparcialidade, a isonomia entre os jurisdicionados e a confiança no Poder Judiciário. 

De forma liminar, o CNJ determinou que o TJGO impeça o exercício da advocacia, em segunda instância, por ex-presidentes e desembargadores aposentados que ainda não tenham cumprido o prazo constitucional. A restrição vale para atuação em qualquer órgão colegiado, presidência ou gabinete da Corte. A liminar também estende a vedação a juízes aposentados que pretendam advogar na comarca onde atuavam até o fim da quarentena. 

A decisão provisória produzirá efeitos até o julgamento final do pedido, quando o CNJ poderá regulamentar a matéria em âmbito nacional. 

O Caso que motivou a medida envolve o ex-presidente do TJGO, Carlos Alberto França, que se aposentou em outubro de 2025 e passou a atuar como sócio em um escritório de advocacia. Em entrevista, ele afirmou que recebeu a decisão com tranquilidade e que já atua apenas no primeiro grau de jurisdição, afirmando que aguarda o decurso do prazo constitucional de três anos antes de voltar a advogar em segunda instância. 

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