eSocial para saúde e segurança do trabalho gera dúvidas em Formosa e região desde a sua implantação em outubro

A quarta fase de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas/eSocial, tem gerado muita dúvida e preocupação entre empresas de Formosa. Os questionamentos sobre os dados de saúde e segurança do trabalho/SST à plataforma do eSocial, fica entre os escritórios de contabilidade e empresas de medicina do trabalho com a obrigatoriedade de transmissão dos eventos de SSTeSocial vigorando desde o dia 13 de outubro para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões (o chamado Grupo 1). O motivo é que nesta nova fase, após sete anos desde o início do cronograma de implementação do eSocial, acabou criando-se a dúvida sobre quem deve fazer o envio das informações relacionadas à segurança e medicina do trabalho. A resposta é: a responsabilidade é da área interna especializada da empresa ou da empresa contratada de serviço especializado em engenharia e em medicina do trabalho. Lembrando que as dúvidas devem aumentar quando as empresas do grupo 2 e 3, formado por pessoas jurídicas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, empregadores optantes pelo Simples Nacional e empregadores pessoas físicas passarem a ter obrigatoriedade da SST no eSocial a partir do dia 10 de janeiro de 2022.

ESCLARECIMENTO – Segundo Fábio Gomes, diretor executivo da Câmara dos Dirigentes Lojistas/CDL de Formosa e CEO executivo na empresa ACI Certificado Digital os escritórios de contabilidade não são responsáveis por enviar dados de saúde ao governo e um dos motivos são as especificidades das informações, e o seu tratamento ao eSocial que não podem ser feitas por qualquer pessoa. Além disso, esse tipo de trabalho não está na finalidade de serviços que as organizações contábeis exercem para as empresas, esclarece. Essa tarefa sempre foi executada por prestadores de serviços específicos, da qual responsabilidade técnica é atribuída a profissionais médicos e engenheiros, serviço que é contratado justamente pelas empresas, sem ligação dos escritórios contábeis neste procedimento, afirma Fábio. Em Formosa, com a definição de que escritórios de contabilidade não têm a atribuição de expedir dados de saúde, várias clinicas especializadas estão habilitadas e podem ser contratadas para realizarem esse serviço.

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SST NO ESOCIAL 

Obrigatoriedade dos eventos da fase 4 do sSocial seguirão conforme o cronograma abaixo:  

Grupo 01: 13/10/2021 – Empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões.

Grupo 02: 10/01/2022 –Empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *