Prioridade na vacinação contra a covid-19 de forças de segurança pública deve seguir orientação do MS

Em Goiás, a intenção do governo do estado é vacinar contra a Covid-19, inicialmente, somente os profissionais das Forças de Segurança Pública e de Salvamento que estejam no desempenho exclusivo de atividades operacionais, em contato com o público em geral. Sendo assim, neste primeiro momento ficariam sem a imunização os policiais e agentes de segurança que desenvolvem outras atividades, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. O entendimento é do Ministério Público Federal (MPF), que estabeleceu parecer pela procedência de reclamação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO) contra decisão do Tribunal de Justiça goiano (TJGO), que determinou o prosseguimento da vacinação de todos os profissionais e trabalhadores das Forças de Segurança Pública e Salvamento no estado, de maneira prioritária. Segundo o subprocurador-geral da República, Luiz Augusto Santos Lima, em desacordo com as premissas para imunização dos grupos prioritários estabelecidas pelo Ministério da Saúde, a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) aprovou a imunização prioritária de todos os trabalhadores das Forças de Segurança Pública que se encontram em atividade. Na avaliação de Lima, a imunização de todos esses profissionais, independentemente da natureza das atividades por eles desempenhadas, “implica preterição de todos os demais grupos que os antecedem na escala de prioridade já definida no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, notadamente dos idosos e das pessoas com comorbidades.”

Fonte: Brasil 61

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