MP-GO vem recomendando suspenção do registro de imóveis em loteamentos irregulares
O Ministério Público de Goiás/MP-GO tem recomendado a cartórios de registro de imóveis que não realizem o registro de empreendimentos imobiliários que não preencham os requisitos previstos na Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano. Alguns promotores do Estado, têm apontado diversas irregularidades em vários loteamentos. Estão entre os problemas a ausência do ato de aprovação do lote na prefeitura, documento necessário para fundamentar a pretensão dos empreendedores de registrar qualquer loteamento. Além disso, o projeto urbanístico, deve ser aprovado pela prefeitura e não por câmara de vereadores, que não possui competência técnica ou legislativa para deliberar sobre esse assunto. De com membros do MP, a sociedade civil deve ficar atenta para a proliferação de aprovações de loteamentos pelos municípios, principalmente aqueles onde não existam infraestrutura básica como agua, luz e esgoto. Promotores explicam ainda que “Caso sejam registrados esses loteamentos sem a devida execução de infraestrutura essencial, os loteadores obterão o lucro decorrente da venda de lotes e caberá aos contribuintes, posteriormente, arcar com o dinheiro de seus impostos, a execução de serviços de tratamento de esgoto nesses novos bairros, sem mencionar os custos ambientais em desfavor do lençol freático.