Situações de Hernany Bueno e se complica na Justiça Eleitoral
Os pedidos de registro de candidatura foram impugnados e dois podem ficar fora da disputa ou disputarem e terem os votos não contabilizados
O que era esperado aconteceu no dia 1ª de outubro. O chefe do Cartório da 11ª Zona Eleitoral de Formosa, Waldir Garcia Valente Júnior, representante do juiz eleitoral, Lucas de Mendonça Lagares, atendeu aos pedidos de impugnação dos registros de candidaturas de Hernany Bueno/Solidariedade e Gustavo Marques/Podemos. Ambos candidatos a prefeito foram comunicados da decisão. Nas impugnações protocoladas pela coligação “Um Novo Caminho para Formosa”, a Justiça exige que tanto Gustavo como Hernany, apresentem contestação à impugnação, que juntem documentos, indique testemunhas e requeiram a produção de provas no prazo de sete dias. A insegurança jurídica, principalmente no caso de Hernany Bueno é muito grande. Ele corre sério risco de ficar de fora das eleições caso tenha o registro de sua candidatura indeferido e com isso ter seus votos zerados pela Justiça.
MOTIVOS – A situação para os candidatos fica ainda mais difícil diante dos motivos que levaram aos pedidos de impugnação e da possibilidade, se caso conseguirem reverter a situação na Justiça de Formosa, as ações passarem a tramitar no Tribunal Regional Eleitoral em Goiânia e também no Tribunal Superior Eleitoral em Brasília. São várias as condições de inelegibilidade que impossibilitam um cidadão de disputar uma eleição. Uma ampla estrutura engloba situações decorrentes de ilícitos eleitorais, condenações criminais, rejeição de contas, faltas ético-profissionais graves e utilização de cargos públicos para ganhar benefícios. Essas e outras condições estão previstas na Lei de Inelegibilidades, que em 2020, completa 20 anos de vigência. Em 2010, a norma ganhou contornos mais rígidos com a inclusão de 14 novas causas de inelegibilidade. Atendendo a apelo popular, que contou com o apoio de 1,3 milhão de assinaturas, com isso o Congresso Nacional, aprovou a lei conhecida como “Lei da Ficha Limpa”.