Ex-prefeito “Tião Caroço” está condenado a devolver dinheiro para Formosa em duas sentenças da JF

PRIMEIRA CONDENAÇÃO – O juiz, Eduardo Luiz Rocha Cubas, da Justiça Federal/JF de Formosa, condenou por crime de improbidade (desonestidade) administrativa o ex-prefeito e atual deputado estadual, Sebastião Monteiro Guimaraes Filho/PSDB o “Tião Caroço”, primeiro no processo de número: 5351 -58.2011.4.01.3506, com sentença publicada em fevereiro de 2018. Nesse caso, por envolvimento em organização criminosa, que a partir do ano 2000, começou a desviar verbas federais do Fundo Nacional de Saúde, destinada à compra de ambulâncias. Em 2006, com a operação “Sanguessuga” da Policia Federal a organização foi desarticulada, expondo os nomes de Darci José Vedoin e de seu filho, Luiz Antônio Trevisan Vedoin, proprietários de empresas de fachada, que contatava prefeitos interessados em participar do esquema. O crime de “Tião”, teve início quando ele fracionou indevidamente processo licitatório falso e convidou empresas que faziam parte do esquema de fraudes, sediadas em Cuiabá/MT ou em municípios distantes mais de mil quilômetros de Formosa. Na sentença de condenação do atual deputado estadual,” Tião Caroço”, consta que como prefeito, ele teve participação direta nos crimes, causando prejuízo ao município. A pena estipulada nesse processo é a de ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, além do pagamento de multa civil.

SEGUNDA CONDENAÇÃO – O ex-prefeito “Tião”, também está condenado por desonestidade administrativa no processo 0000049-43.2014.4.01.3506, com sentença de julho de 2018, emitida pelo mesmo juiz federal, Eduardo Cubas. Dessa vez o atual deputado estadual, na condição de prefeito de Formosa – gestão 2001/2004 e 2005/2007-  deixou de reter e recolher a contribuição previdenciária sobre o valor das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados junto ao Instituto Nacional do Seguro Social/INSS, no período de agosto de 2004 a 13 de dezembro de 2007, data em que renunciou ao mandato de prefeito para ocupar cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios goianos o TCM. O juiz afirma que o ato desonesto, foi descoberto em análise de auditores fiscais da Receita Federal e que “Tião Caroço”, sequer apontou justificativa para o descumprimento das obrigações com a previdência. A sua conduta, afirma Cubas, acarretou graves prejuízos ao cofre municipal. O juiz diz ainda que “Tião”, ocupando a posição de prefeito, tinha conhecimento dos procedimentos que estavam sendo adotados em sua administração, principalmente no seu caso, que exercia o cargo por duas gestões seguidas. Na sentença de condenação, consta que o prejuízo moral causado aos munícipes e município, ao figurar em cadastros negativos de crédito, privou a comunidade dos benefícios proporcionados por recursos do Fundo de Participação dos Municípios/FPM e de convênios federais, por conta da conduta negligente do atual deputado. “Tião”, nesse processo, está condenado ao ressarcimento do dano pelos valores referentes às multas, juros e demais encargos, decorrentes de sua conduta. Pagamento da quantia de R$ 50 mil a título de dano moral coletivo, que deverá ser revertido em favor do Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos e também ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios.

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