Empresário do ramo material de construção é condenado na Justiça há 22 anos de prisão
Os crimes foram organização criminosa, fraude a licitação e outros delitos praticados junto a Prefeitura de Formosa em 2017 e 2018.
A Justiça condenou quatro denunciados pelo Ministério Público de Goiás/MP-GO pela prática de fraude a licitação, falsidade ideológica, uso de documento falso e organização criminosa, esquema, que causou prejuízo ao município de Formosa. A sentença foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara Estadual de Repressão ao Crime Organizado e a Lavagem de Capitais de Goiás, após denúncia feita em 2019 e operação com objetivo de desbaratar uma organização criminosa. Na sentença, o empresário Marcos Alves de Oliveira, proprietário oculto das lojas Casa do Construtor, foi condenado a 22 anos de detenção, 14 anos e 6 meses de reclusão e 340 dias-multa. Diego Fernandes Menezes de Araújo e Sanderson Duarte Pereira foram condenados 16 anos e 9 meses de detenção, 10 anos e 7 meses de reclusão e 250 dias-multa, cada um. Já Marcus Vinícius de Araújo Pereira foi condenado a 5 anos e 4 meses de detenção, 3 anos e 7 meses de reclusão e 160 dias-multa. O juiz Alessandro Pereira Pacheco arbitrou o dia-multa a ser aplicado à pena de Marcos Alves em 1/10 do salário mínimo e, para os demais, em 1/30 do salário mínimo. Segundo Douglas Chegury, um dos promotores de Justiça que participaram da operação, investigações desenvolvidas pelo MPGO em Formosa, com auxílio do Centro de Inteligência e do Ministério Público de Contas com atuação junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, revelaram que os empresários denunciados, previamente ajustados e sob a chefia de Marcos, com a participação da chefe da Comissão de Licitações (falecida), apresentaram, em várias ocasiões, orçamentos muito acima dos valores de mercado durante a fase interna de licitações para a compra de materiais de construção, resultando em planilhas de custos com considerável sobre preço. Uma vez estabelecido o valor superfaturado dos materiais de construção a serem licitados e composta a planilha de custos respectiva, a empresa previamente definida pelo denunciado Marcos Oliveira vencia o certame e tinha o objeto atendido