2ª etapa da Declaração de Rebanho em Goiás entra na reta final

Prazo para envio das informações termina em 31 de dezembro e é obrigatório para produtores dos 246 municípios goianos

21/12/25

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os pecuaristas para o encerramento do prazo da 2ª Etapa da Declaração de Rebanho/2025. Os produtores têm até o dia 31 de dezembro para acessar o Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago) e atualizar os dados referentes aos rebanhos existentes em suas propriedades.

Devem ser informadas ocorrências como mortes, nascimentos e a evolução das espécies bovina, bubalina, equina, muar, asinina, caprina, ovina, aves e suínos de subsistência, além de animais aquáticos e abelhas. A obrigatoriedade se aplica a propriedades localizadas nos 246 municípios do estado de Goiás.

A Agrodefesa orienta que os produtores não deixem o procedimento para os últimos dias. Segundo o presidente da Agência, José Ricardo Caixeta Ramos, a Declaração de Rebanho é fundamental para o planejamento das ações de defesa agropecuária. De acordo com ele, os dados permitem a implementação de estratégias mais eficientes, garantindo a sanidade dos rebanhos e o fortalecimento do setor agropecuário goiano.

As regras da Declaração de Rebanho estão previstas na Portaria nº 564/2025 da Agrodefesa. Conforme o tipo de criação, o sistema pode exigir informações complementares. Entre elas, está a obrigatoriedade de informar o mês de nascimento de bovinos e bubalinos nascidos após a 1ª Etapa da Declaração de Rebanho/2025, realizada em maio.

A gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Denise Toledo, destaca que a estratificação etária das bezerras entre 1 e 12 meses representa um avanço importante. Segundo ela, essa faixa etária é alvo de ações essenciais de sanidade animal, como o combate à brucelose.

A 2ª Etapa da Declaração de Rebanho deve ser feita, preferencialmente, de forma on-line, por meio do Sidago. Para produtores que enfrentarem dificuldades, o atendimento presencial está disponível nas unidades da Agrodefesa.

Como parte das ações para garantir a integridade das informações, a Agência iniciou, em novembro, uma campanha de combate ao uso de e-mails compartilhados no Sidago. Contas com e-mails repetidos foram identificadas e os titulares notificados. Aqueles que não regularizaram a situação tiveram o acesso bloqueado a partir de 1º de dezembro.

Para recuperar o acesso, o produtor deve procurar uma unidade da Agrodefesa ou utilizar as credenciais do GOV.BR. A Agência reforça que os dados de acesso ao Sidago não devem ser compartilhados. Em casos de terceirização da gestão do sistema, o prestador de serviço deve atuar como procurador, mediante cadastro específico.

Informações adicionais sobre o procedimento estão disponíveis no site da Agrodefesa, no banner “Cadastro de senha de procurador (Sidago)”.

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