Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 28 de novembro

Empresas têm até o último dia útil do mês para realizar o depósito; benefício é garantido por lei e alcança milhões de trabalhadores

04/11/2025

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista. O benefício, também conhecido como gratificação natalina, equivale a metade do salário bruto e é pago sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Como o dia 30 cai em um domingo, o prazo foi antecipado para a sexta-feira, 28.

Têm direito ao 13º trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. O valor é calculado com base no tempo de serviço prestado ao longo do ano: para receber um doze avos do benefício, o trabalhador deve ter atuado pelo menos 15 dias em um mês.

Empresas podem optar por pagar o benefício em parcela única até 20 de dezembro, prazo limite também para o pagamento da segunda parcela, que já inclui os descontos legais de contribuição previdenciária e imposto de renda.

A advogada trabalhista Carla Felgueiras explica que quem não trabalhou o ano todo recebe o valor proporcional, e que a primeira parcela pode, inclusive, ser antecipada junto ao pagamento das férias.

O 13º salário é garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090/1962. Mesmo após a reforma trabalhista de 2017, o benefício não pode ser reduzido nem suprimido por meio de acordos coletivos, conforme prevê o artigo 611-B da CLT.

O cálculo considera o salário bruto e os meses trabalhados. Quem recebe adicionais — como horas extras, comissões e adicional noturno — deve incluí-los na média salarial. Faltas injustificadas podem reduzir o valor final.

Trabalhadores afastados por auxílio-doença também têm direito ao benefício, pago proporcionalmente: a empresa cobre os 15 primeiros dias e o INSS assume o restante do período.

Já beneficiários do Bolsa Família, do BPC (Benefício de Prestação Continuada), autônomos e estagiários não recebem o 13º, por se tratarem de vínculos assistenciais ou não celetistas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anuncie aqui