Instrução Normativa estabelece critérios para garantir qualidade, segurança e desburocratizar processos no Serviço de Inspeção Estadual
18/12/25
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) instituiu, na quinta-feira (18/12), por meio da Instrução Normativa nº 8/2025, os requisitos para a implementação de programas de autocontrole em estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no Serviço de Inspeção Estadual (SIE).
A medida tem como objetivo desburocratizar processos e assegurar a inocuidade, identidade, qualidade e segurança dos produtos produzidos e comercializados em Goiás. Os programas de autocontrole passam a ser desenvolvidos e executados pelos próprios estabelecimentos, sob fiscalização da Agrodefesa.
De acordo com a normativa, os estabelecimentos poderão implantar, monitorar e verificar procedimentos relacionados a boas práticas de higiene, controle de matéria-prima, bem-estar animal, entre outros critérios previstos na regulamentação.
Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, os programas de autocontrole contribuem para tornar a fiscalização mais ágil e promovem uma atuação integrada entre o setor produtivo e o poder público, com responsabilidades compartilhadas.
O diretor de Defesa Agropecuária da Agência, Rafael Vieira, destaca que a iniciativa segue uma tendência já adotada em legislações federais e estaduais e pode trazer ganhos econômicos às indústrias, com melhoria dos processos produtivos, redução de perdas e qualificação dos colaboradores, além de fortalecer a credibilidade das marcas.
O gerente de Inspeção da Agrodefesa, Paulo Viana, ressalta que a implantação dos programas é de responsabilidade dos proprietários ou responsáveis legais dos estabelecimentos registrados no SIE. Embora não seja exigida aprovação prévia da Agência, os procedimentos devem estar aprovados, datados e assinados pelo responsável legal e pelo responsável técnico.
Para estabelecimentos de pequeno porte, como agricultores familiares ou equivalentes, a Agrodefesa informou que editará normas complementares específicas, adequando as exigências à realidade desses produtores, sem comprometer a segurança e a qualidade dos produtos.
A íntegra da Instrução Normativa nº 8/2025 está disponível para consulta junto à Agrodefesa.












