Material estava armazenado de forma irregular em ferro-velho às margens da BR-040
15/12/2025
Equipes da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), em ação conjunta com a Polícia Militar de Goiás (PMGO), apreenderam, na última quinta-feira (11/12), cinco toneladas de embalagens vazias de agrotóxicos que estavam sendo armazenadas de forma irregular no município de Cristalina, no Entorno do Distrito Federal.
O flagrante ocorreu em um ferro-velho localizado às margens da BR-040, nas proximidades do posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF). No local, foram identificados dois caminhões carregados com o material, acondicionado de maneira inadequada. O proprietário do estabelecimento foi autuado pela Agrodefesa e enquadrado por crime ambiental pela Polícia Militar.

A irregularidade foi constatada por fiscais da Agrodefesa, que acionaram a PMGO para a adoção das medidas legais cabíveis. A Agência atuou na identificação da receptação ilegal, na comunicação às forças de segurança e na apuração da origem das embalagens. A ação contou com a participação das Unidades Operacionais Locais de Luziânia, Cristalina e Alto Paraíso, vinculadas à Unidade Regional Rio Itiquira.
Segundo o fiscal estadual agropecuário Gunnar Gobbi, responsável pela identificação dos caminhões, as equipes policiais também apuraram a intenção do proprietário quanto ao armazenamento irregular do material. As embalagens apreendidas foram encaminhadas ao posto de recebimento do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (InpEV), na Unidade de Devolução de Luziânia, onde receberão destinação ambientalmente adequada.
A coordenadora da Unidade Regional Rio Itiquira, Patricia Marques, alertou que esse tipo de prática representa riscos significativos ao meio ambiente e à saúde pública. De acordo com ela, além do descarte irregular de plástico, as embalagens podem conter resíduos químicos em alta concentração, com potencial de causar impactos à fauna, à flora e à saúde humana.
A Agrodefesa reforça que os usuários de agrotóxicos devem devolver embalagens vazias, tampas e eventuais resíduos pós-consumo aos estabelecimentos onde adquiriram os produtos, conforme as orientações contidas nas bulas. O prazo para devolução é de até um ano após a data de compra ou do vencimento do produto.
A entrega também pode ser realizada em postos ou centrais de recebimento, além de ações itinerantes autorizadas e fiscalizadas pela Agrodefesa. O descumprimento das normas, como a não devolução das embalagens ou a falta do comprovante, configura infração prevista na legislação estadual (Lei nº 19.423/2016), independentemente das penalidades previstas na legislação ambiental.













