Decisão reforça necessidade de fiscalização e proteção à vítima em casos de prisão domiciliar
17/11/2025
O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabelece o uso de monitoramento eletrônico a um condenado por crimes praticados no contexto de violência doméstica contra a mulher. A decisão, proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz, deu provimento ao recurso especial interposto pelo Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec), reformando entendimento da 3ª Vara de Execução Penal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O recurso foi assinado pela promotora de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz.
De acordo com os autos, o condenado recebeu pena de 2 anos e 2 meses de reclusão e 1 mês e 10 dias de detenção pelos crimes de lesão corporal e ameaça contra sua companheira. A pena foi fixada em regime aberto e, diante da falta de vagas na Casa do Albergado, o juízo autorizou seu cumprimento em regime aberto domiciliar, sem monitoração eletrônica e com apresentação semanal remota.
O MPGO recorreu em primeira instância, por meio de Agravo em Execução Penal, defendendo a necessidade da tornozeleira eletrônica como condição ao regime aberto. O órgão sustentou que, em casos de violência doméstica, o monitoramento é medida essencial para a adequada fiscalização da prisão domiciliar e para a proteção da vítima. A atuação em segunda instância foi conduzida pela procuradora de Justiça Cleide Maria Pereira.
Ao avaliar o recurso, o STJ destacou que o monitoramento eletrônico está previsto no artigo 146-B da Lei de Execução Penal, sendo mecanismo possível e adequado quando há concessão de prisão domiciliar em razão da inexistência de vagas em estabelecimento apropriado. O ministro também citou precedentes da Corte que reforçam a necessidade da medida para garantir o cumprimento da Súmula Vinculante nº 56, segundo a qual a falta de estabelecimento prisional não autoriza o agravamento do regime.
O relator afirmou que a tornozeleira não representa medida mais severa do que o recolhimento noturno em Casa do Albergado e se constitui como mecanismo mínimo de fiscalização, sem violação de direitos. Ele também ressaltou a pertinência da imposição diante do caso concreto, considerando o relato da vítima, que declarou sentir-se insegura e ter se mudado de estado devido às agressões e ameaças sofridas.
O crime ocorreu antes da vigência da Lei nº 14.994/2024, que tornou obrigatória a monitoração eletrônica em determinados casos de violência contra a mulher. Por isso, o STJ limitou-se a analisar a necessidade da medida para assegurar a fiscalização da prisão domiciliar.
Ao final, o Tribunal determinou a imediata instalação da tornozeleira eletrônica e comunicou, com urgência, o teor da decisão às instâncias inferiores para adoção das providências necessárias, incluindo a definição dos horários e locais autorizados de circulação e o período de recolhimento domiciliar noturno.












