Nova legislação busca impedir fraudes e ampliar a proteção a aposentados e pensionistas
15/11/2025
Por Redação | Tribuna News
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei 1.546/2024, que proíbe o desconto de mensalidades associativas diretamente em benefícios pagos a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta, relatada pelo senador Rogerio Marinho (PL-RN), segue agora para sanção presidencial. O texto recebeu apoio tanto da base do governo quanto da oposição.
O objetivo da medida é evitar fraudes e cobranças indevidas que atingem beneficiários em todo o país. Segundo o projeto, o desconto será proibido mesmo que haja autorização expressa do aposentado ou pensionista.
Proibição dos descontos associativos
O PL revoga o trecho da Lei 8.213/91 que permitia o desconto de mensalidades pagas a associações, sindicatos e outras entidades. A partir da sanção, nenhum valor poderá ser debitado automaticamente do benefício para esse fim.
Ressarcimento e punições
Em caso de desconto indevido, a associação ou instituição financeira deverá devolver o valor integral ao beneficiário em até 30 dias. Se não houver devolução no prazo, o ressarcimento será feito pelo próprio INSS, que posteriormente fará a cobrança judicial da entidade responsável.
O texto também impede que recursos da Seguridade Social sejam utilizados para esse reembolso. Além disso, autoriza o sequestro de bens de investigados ou acusados, incluindo bens transferidos a terceiros ou pertencentes a empresas envolvidas no esquema.
Busca ativa e regras mantidas
O INSS deverá identificar beneficiários lesados por meio de auditorias, denúncias e ações judiciais.
Permanecem autorizados os descontos relativos a contribuições previdenciárias, devolução de valores recebidos indevidamente, Imposto de Renda, pensão alimentícia, operações de crédito consignado e amortização de financiamentos, respeitando os limites legais.
Novas regras para o crédito consignado
O projeto também torna mais rígida a contratação de empréstimos consignados. A autorização só será válida quando houver duas etapas de confirmação: biometria (reconhecimento facial ou digital) e assinatura eletrônica ou autenticação multifatorial.
Após cada contratação, o benefício ficará automaticamente bloqueado para novos descontos, exigindo novo desbloqueio presencial. O texto proíbe contratações por telefone ou procuração.
O INSS deverá disponibilizar equipamentos de biometria em todas as unidades, inclusive adaptados para idosos e pessoas com deficiência. As novas regras não afetam contratos antigos, mas passam a valer para refinanciamentos, repactuações e portabilidades.
Possível veto sobre taxas de juros
Durante a votação, foi firmado um acordo para que o presidente da República vete o trecho que transfere ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para definir as taxas máximas de juros do crédito consignado. A intenção é manter essa atribuição com o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). A aprovação sem ajustes evita o retorno do projeto à Câmara dos Deputados.












