20/10/2025
O corregedor-geral do Ministério Público de Goiás, Sérgio Abinagem Serrano, cumprindo regimento interno da Corregedoria-Geral do Ministério Público esteve em Formosa no dia 16 de outubro na sede do MP da Comarca de Formosa. As correições ordinárias nas Promotorias de Justiça de Flores de Goiás e Formosa acontecem de forma híbrida, com a abertura do evento no modo presencial e a extração e verificação dos dados eletrônicos, bem como a análise qualitativa, no modo virtual, no período compreendido entre os dias 1º e 31 de outubro. Em Formosa participaram do evento todos os promotores e promotoras, servidores, prefeita Simone Ribeiro, presidente da Câmara de Vereadores, Filipe Vilarins, delegado regional de Policia Civil, José Antônio Sena, Leoson Carlos, presidente da Subseção OAB e entre outros, Flávio Pacheco, presidente do Conselho Municipal e Segurança Pública.
O edital de correição ordinária publicado pela Corregedoria-Geral, institui que o corregedor e promotores receberiam informações de qualquer pessoa do povo ou de autoridades locais quanto à atuação funcional das promotorias e servidores, no entanto , Sérgio Abinagem abriu o evento afirmando que receberia apenas os elogios, dizendo que as críticas e sugestões ficariam para uma reunião secundária ereservada. Com isso, pessoas beneficiadas por algumas promotorias, como a ambiental, teceram vastos elogios a 2ª Promotoria de Justiça de Formosa, sob a responsabilidade do promotor Ramiro Carpenedo. Leoson.
Em nome da classe advocatícia, destacou que é cobrado por uma atuação menos ofensiva por parte de promotores, que expõem o nome e a vida de investigados, como se condenados fossem. O presidente da OAB local, pediu cuidados na exposição de nomes e imagens que têm destruído reputações e vidas, antes mesmo de um julgamento. O jornalista Jander Paulo, cobrou de Ramiro agilidade no trabalho e conclusões, dando como exemplo denúncia feita há quase três anos contra as obras de propriedade de Túlio Valadares, titular do cartório de registro de imóveis, que destruí manancial de água e reservas hídricas importantes, configurando crime ambiental.








