Faturamentos milionários de cartórios em Formosa. Jornal protocola na Justiça acesso ao rendimento das seis serventias extrajudiciais da comarca
Serventias estão obrigadas desde abril desse ano a informar suas receitas brutas. Em Formosa o cartório de Clarival de Miranda, não informa seus rendimentos desde 2019 e na última vez que o fez, a receita no período de seis meses foi de quase 1 milhão e 300 mil reais. Já o cartório comandado por Túlio Valadares – registro de imóveis – informou em 2020, no período de julho a dezembro um faturamento de quase 8 milhões e 350 mil reais, ou seja, quase 1 milhão e 400 mil reais por mês.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça/CNJ, aprovou por unanimidade incluir serviços auxiliares entre os órgãos que precisam divulgar seu faturamento, obedecendo a Lei de Acesso à Informação. A medida foi tomada em abril desse ano, e alcança todas os cartórios extrajudiciais do país. A justificativa é garantir o acesso à informação e à publicidade para melhor fiscalização e controle por meio da sociedade. O conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, explica que o fato das taxas cobradas serem pagas por particulares, pessoas físicas ou jurídicas, não exclui o dever de transparência, “em razão de serem recebidas em decorrência da autorização pública dada pelo Poder Judiciário. A decisão do CNJ, apesar de ter sido anunciada no mês de abril, ainda não está sendo cumprida pela grande maioria das serventias extrajudiciais de Goiás. Na Comarca de Formosa, onde operam seis cartórios, nenhum, mesmo passados quase dois meses da decisão, ainda não se adequaram às novas regras. O Jornal Tribuna News, protocolou no dia 21 de junho, na Diretoria do Forum de Formosa, junto a juíza, Christiana Aparecida Nasser Saad, diretora, pedido de informação com base na lei de acesso as informações públicas, requerendo acesso à receita bruta financeira das serventias da comarca. Os cartórios de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas / Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de Notas / Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas / Tabelionato de Notas, Oficialato de Registros de Contratos Marítimos e Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas – no Distrito Judiciário de Santa Rosa / Tabelionato de Notas, de Protestos de Títulos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas – no Distrito Judiciário de Cabeceiras e ainda o Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, também em Cabeceiras, já deveriam estar cumprido a determinação do Conselho Nacional de Justiça.