Mulher do juiz eleitoral de Formosa é presidente do Podemos em Planaltina de Goiás
Além disso, Lucas Lagares é parente de José Nelto, presidente estadual do Podemos, partido que comanda a Prefeitura de Formosa e sigla pela qual o prefeito Gustavo Marques tenta a reeleição
Alessandra Abrantes Rodrigues e Lagares, mulher do juiz Lucas Mendonça Lagares, titular da 11ª Zona Eleitoral de Formosa é a presidente da Comissão Provisória do Partido Podemos do município de Planaltina de Goiás nestas eleições. O juiz é parente próximo do deputado federal por Goiás, José Nelto Lagares das Mercez, presidente estadual do Podemos e um dos principais apoiadores e representantes da administração do prefeito de Formosa, Gustavo Marques, também filiado ao Partido Podemos. A situação está gerando desconforto para outros candidatos e até para promotores eleitorais de outras zonas, ouvidos pela reportagem. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás/TRE-GO, ainda não se manifestou sobre o assunto e deverá ser provocado por coligações e dirigentes, sobre a imparcialidade do juiz eleitoral Lugas Lagares, por conta da atuação da sua mulher como presidente de órgão partidário e sobre a sua relação com o parente e presidente estadual da sigla, pela qual o prefeito do munícipio, onde Lucas atua como autoridade máxima eleitoral é candidato a reeleição. Pessoas envolvidas nas campanhas desse ano, tanto em Formosa, como em Planaltina de Goiás, começam a se mobilizar no sentido de pedirem que o TRE-GO, analise as providências cabíveis a serem tomadas com relação a fatos que podem apontar possível comprometimento da capacidade subjetiva do juiz eleitoral titular da 11ª Zona e afirmam que no mínimo, essa situação pode ser lesiva à imagem da Justiça Eleitoral. Procurado pela reportagem do Jornal Tribuna News, Lucas Lagares afirmou que quanto aos questionamentos específicos, relacionados a vínculos de parentesco com pessoas ligadas à política nacional ou municipal, afirma não existir qualquer irregularidade minimamente apta a colocar em dúvida a sua imparcialidade. Ele diz ainda que o artigo 79 da Resolução TSE 23.609/2019, explicita de forma bastante clara que “da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação dos eleitos e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não podem servir como juízes eleitorais o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidatos a cargo eletivo registrado na circunscrição e que este juiz não tem parentes candidatos ao pleito eleitoral em qualquer dos municípios componentes da 11ª Zona Eleitoral.