Cartórios passam a ter obrigação de divulgar faturamento
Serventias precisam divulgar mensalmente o valor obtido com taxas arrecadadas, inclusive eventual remuneração alcançada pelos responsáveis. O Conselho Nacional de Justiça/CNJ, aprovou a inclusão de cartórios de todo o país, entre os órgãos que precisam divulgar seu faturamento, numa medida que alcança todas as serventias extrajudiciais brasileiras. O ato do CNJ tem a justificativa de garantir o acesso à informação e à publicidade para melhor fiscalização e controle pela sociedade, uma vez que os emolumentos dos cartórios são pagos por particulares, pessoas físicas ou jurídicas e não estão livres da transparência. Os membros do conselho entendem ser possível a inclusão da divulgação do faturamento das serventias extrajudiciais, dentro do protocolo de transparência das atividades dos órgãos do Judiciário. “Isto se dá em razão de a atividade extrajudicial brasileira ser um serviço regulado pelo Poder Judiciário e, portanto, deve se submeter a todas as regras de transparência estabelecidas na Constituição, em lei e em normas do Conselho Nacional de Justiça, afirmam. Com a decisão, os cartórios deverão criar em suas páginas na internet o campo transparência, e lá incluir, mensalmente, o valor obtido com emolumentos arrecadados, outras receitas, inclusive eventual remuneração percebida pelo responsável pela serventia e o valor total das despesas.